TJMG 5004645-91.2025.8.13.0026
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. INADMISSIBILIDADE. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. DECOTE DE CAUSAS DE AUMENTO. CONFIGURAÇÃO DEMONSTRADA. CRIME PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO E ENVOLVENDO MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO. IMPERIOSIDADE. BIS IN IDEM CONSTATADO. TEMA 712 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. READEQUAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação pelo crime de tráfico de drogas deve ser mantida quando a materialidade e a autoria são comprovadas por depoimentos policiais coerentes e em harmonia com os demais elementos probatórios, como a variedade, quantidade e forma de acondicionamento das drogas e as circunstâncias da apreensão, que indicam a destinação mercantil.
2. A desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 é absolutamente inaplicável quando as provas colhidas nos autos demonstram prática de um dos múltiplos verbos nucleares do tráfico de drogas, como "ter em depósito" ou "guardar", com a finalidade de mercancia, não necessitando de prova flagrancial do ato de venda.
3. Incidem as majorantes do art. 40, incisos III e VI, da Lei de Drogas, quando o crime é praticado nas proximidades de escola em funcionamento, bem como quando comprovado envolvimento de Adolescente na prática do delito.
4. Nos termos do Tema 712 do STF, sopesadas a quantidade e natureza das drogas na primeira fase, veda-se sua reutilização na terceira etapa, impondo-se a redução pelo tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3.
5.Recurso parcialmente provido.