TJMG 0019300-78.2025.8.13.0342
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS - INVIÁVEL - DENÚNCIA ANÔNIMA CONFIRMADA - OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS DA BUSCA E APREENSÃO - REJEITADA A PRELIMINAR - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - REFORMA DA DOSIMETRIA - NECESSIDADE - DECOTE DAS "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E DA "NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS" - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA.
- A denúncia anônima está apta à instauração de procedimento de investigação, devendo ser confirmada na investigação.
- Havendo mandado de busca e apreensão e monitoramento prévio do local, com fundada suspeita de prática de crime, não há que se falar em nulidade da busca e apreensão por violação de domicílio.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação.
- Demonstrada a finalidade mercantil da droga arrecadada, apta a ensejar a certeza autorizativa para o juízo condenatório, não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) para o e uso (art.28 da Lei 11.343/06).
- A exasperação da pena-base no crime de tráfico de drogas, em razão da natureza e da quantidade, deve se atentar para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena, só se justificando quando o cenário fático extrapolar as circunstâncias normalmente esperadas para o tipo penal.
- A habitualidade delitiva deve ser valorada na aplicação da circunstância negativa relativa aos maus antecedentes, sendo imperioso o decote das "circunstâncias do crime" valoradas pelo mesmo motivo, sob pena de indevido "bis in idem".
- Sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, inviável a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado.