TJMG 0015532-04.2013.8.13.0363
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP DEVIDAMENTE OBSERVADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NÃO CONSTATAÇÃO. FATO EXPRESSAMENTE NARRADO NA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
- Observados os requisitos do artigo 41 do CPP, uma vez que os fatos foram narrados de forma clara e lógica, permitindo o exercício do pleno direito de defesa do réu, não há que se falar em inépcia da denúncia.
- Tudo o que exceder os limites da acusação de fato constitui julgamento extra petita ou ultra petita, o que, contudo, não é o caso dos autos, já que a associação para o tráfico de drogas e suas elementares foram devidamente narradas pelo Parquet quando da inicial acusatória.
- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável à apelante, no sentido de que as substâncias apreendidas lhe pertenciam e se destinavam à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição.
- O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
- A condenação pela prática do delito de associação para otráfico de drogas exige prova da existência de vínculo associativo entre os réus, de forma estável e permanente, visando o comércio ilegal de drogas. Presentes tais requisitos, imperativa a manutenção do decreto condenatório.
- Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.