Decisão · TJMG

TJMG 0016469-06.2023.8.13.0317

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UM RÉU - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - POSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - APELO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABIMENTO. - Comprovado nos autos que o réu absolvido incorreu em uma das condutas previstas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e que a droga apreendida possuía destinação mercantil, notadamente pela prova oral colhida, a reforma da sentença absolutória é medida que se impõe. - Diante da reincidência de um dos agentes e da evidência de que o outro se dedicava à atividade criminosa, é incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado.
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