TJMG 0037150-66.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL, E NULIDADE DO PROCESSO, POR NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO (ART. 37, LEI 11.343/06) - 'OLHEIRO DO TRAFICO' - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. 1. Não se verifica qualquer ilegalidade na abordagem e na busca pessoal realizada pela polícia militar se a medida restou devidamente justificada pela presença de fundadas suspeitas acerca da prática do delito de tráfico pelo acusado, nos exatos termos do art. 240, §2º e do art. 244 do CPP, cuja desconfiança, diga-se de passagem, veio a ser confirmada com a posterior localização de drogas e de dinheiro. Ademais, tratando-se o tráfico de crime permanente e tendo sido o réu encontrado em estado de flagrância, superada se encontra a alegação de nulidade da abordagem policial. 2. É incabível a concessão do benefício de acordo de não persecução penal se, em momento algum, seja na fase extrajudicial, seja em juízo, o apelante confessou, formal e circunstancialmente, a prática do crime de tráfico de drogas, somado ao fato de que a droga apreendida consistiu em 23 (vinte e três) microtubos de cocaína, demonstrando que o benefício não se mostra suficiente para a reprovação e prevenção do crime, o qual, diga-se de passagem, não se trata de um direito subjetivo do acusado, mas, sim, de uma faculdade do Ministério Público. 3. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, diante das firmes e coerentes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, imperiosa a manutenção da condenação do réu, firmada em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 4. O crime previsto no artigo 37 da Lei nº11.343/06 pressupõe a existência de um grupo, organização ou associação criminosa voltada à prática do crime de tráfico de droga. -A absolvição do apelante é medida que se impõe quando constatada a atipicidade da conduta. V.V. RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Demonstrado nos autos que a atividade ilícita perpetrada pelo outro réu consistia na função de olheiro do tráfico, imperiosa a sua condenação pelo crime previsto no art. 37 da Lei 11.343/06.