TJMG 0014498-55.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. 1. A prova colhida sob o crivo do contraditório, incluindo depoimentos de agentes públicos, confirma a destinação mercantil das substâncias apreendidas em razão das condições em que se desenvolveu a ação, afastando a tipificação de uso pessoal e mantendo a classificação como tráfico ilícito de entorpecentes, conforme artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. 2. Embargos infringentes rejeitados. V.V. Para condenação pelo crime de tráfico é necessária a comprovação do dolo mercantil, não sendo suficiente a mera apreensão de entorpecentes. Sendo as provas insuficientes ao reconhecimento do tráfico de drogas e não havendo dúvida quanto à propriedade dos entorpecentes, imperiosa a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei 11.343/06.