TJMG 0015941-69.2023.8.13.0317
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - VOTO PROFERIDO JÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO SUPERIOR. - Estando o acórdão prolatado em consonância com o entendimento jurisprudencial dos Órgãos Superiores, não há que se falar no acolhimento do juízo de retratação. - Segundo a jurisprudência consolidada pelo augusto Superior Tribunal de Justiça "a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de droga". Tema nº 1.259 do STJ.