Decisão · TJMG

TJMG 5144383-03.2025.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DA NARCOTRAFICÂNCIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI N.º 11.343/06 - MAUS ANTECEDENTES E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - BENEFÍCIO NÃO RECOMENDADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância - não há que se falar em absolvição. 2. Restando devidamente demonstrado nos autos que o réu é portador de maus antecedentes e se dedica a atividades criminosas, especialmente ao tráfico de drogas, inviável a incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Tóxicos. 3. Recurso desprovido.
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