TJMG 5126852-98.2025.8.13.0024
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - COMANDO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º DA MESMA LEI - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA PELA PROVA. Há determinação legal expressa para que a quantidade e a natureza da droga apreendida seja considerada na fixação da pena-base, o que deve ser feito por ocasião da aplicação da pena dos acusados de tráfico de drogas. Se não há comprovação da dedicação dos imputados à prática delitiva, não é possível decotar a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei de Drogas.