Decisão · TJMG

TJMG 0009508-57.2022.8.13.0261

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-10
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - RESGATE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADAS - CONDENAÇÃO PELO NARCOTRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo sido a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas minorado comprovadas pelo conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos judiciais prestados por policiais militares relatando a existência de denúncias anônimas e informando detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Embargos infringentes não acolhidos.
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