Decisão · TJMG

TJMG 0001900-60.2021.8.13.0352

Rel. Rubens Gabriel Soares6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-10publicado em 2024-09-11
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - É perfeitamente possível, nos casos de não apreensão de droga, que a condenação seja embasada em prova documental e testemunhal, como no presente caso, em que as interceptações telefônicas realizadas foram corroboradas em juízo pelas testemunhas. v.v. EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS DE NATUREZA ENTORPECENTE. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. O delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06) deixa vestígios e, por conseguinte, a demonstração de sua materialidade depende, em regra, da apreensão de alguma substância que possa ser levada à perícia técnica para aferição de sua proscrição em nosso ordenamento jurídico. Ausente, em relação ao Embargante, a apreensão de qualquer material que possa se enquadrar na definição de "droga", de rigor a absolvição.
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