Decisão · TJMG

TJMG 0068443-24.2019.8.13.0317

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-12publicado em 2026-05-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE ANIMUS ASSOCIATIVO - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO INDEVIDO - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. I - A ausência de prova de animus associativo entre os acusados para a prática do crime de tráfico de drogas impede suas condenações nas iras do art. 35 da Lei 11.343/06. II - A dedicação do réu a atividades criminosas é um óbice à concessão do benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, ainda que ele seja primário e ostente bons antecedentes.
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