TJMG 0068443-24.2019.8.13.0317
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE ANIMUS ASSOCIATIVO - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO INDEVIDO - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
I - A ausência de prova de animus associativo entre os acusados para a prática do crime de tráfico de drogas impede suas condenações nas iras do art. 35 da Lei 11.343/06.
II - A dedicação do réu a atividades criminosas é um óbice à concessão do benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, ainda que ele seja primário e ostente bons antecedentes.