TJMG 5013724-73.2025.8.13.0518
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 01. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria do crime de Tráfico de Drogas pelo firme conjunto probatório, em especial os depoimentos dos Policiais Militares, não há que se falar em absolvição. 02. Evidenciada a prática do delito de Tráfico de Drogas, incabível proceder com a desclassificação para o mero Uso de drogas. 03. A dosimetria da pena é questão afeta à discricionariedade do magistrado, contida pelos rígidos parâmetros legais e jurisprudenciais pertinentes à espécie, que buscam evitar a arbitrariedade. 04. Satisfeitos todos os requisitos previstos em lei, é de rigor a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. 05. Dar parcial provimento ao recurso, com determinação.