TJMG 0003665-58.2025.8.13.0471
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - HARMONIA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, a reforma da sentença desclassificatória é medida que se impõe.
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTES PELO APELADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Inexistentes provas judiciais seguras que demonstrem a prática do crime de tráfico de drogas pelo apelado, deve ser mantida a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06 e a remessa dos autos para o juizado especial criminal para apuração de ilícito administrativo, consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659/SP.