Decisão · TJMG

TJMG 1434451-25.2021.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE. - Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de colaboração do acusado, como informante, com grupo voltado à prática do tráfico de drogas, através da confissão extrajudicial do apelado, corroborada pelos depoimentos coerentes e harmônicos das testemunhas, deve ser mantida a condenação. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. V.V.: - Para a caracterização do crime de colaboração para o tráfico de drogas, não basta que o agente exerça função de informante para a prática de tráfico de drogas, é necessário que ele esteja a serviço de um "grupo, organização ou associação" voltada ao comércio de entorpecentes.
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