TJMG 0685812-80.2022.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO de 1/2 (METADE) - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. 1. Se a fração adotada no voto majoritário para a minorante do tráfico privilegiado encontra amparo nas moduladoras do art.42, da Lei 11.343/06, não há como se falar em aplicação da redução na fração de 1/2 (metade). 2. Não acolhidos os embargos infringentes. V.V. Sendo o agente primário e sem antecedentes e não se comprovando sua dedicação a atividades criminosas, é viável reconhecer a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. Segundo entendimento que vem se consolidando nos Tribunais Superiores, a quantidade de drogas, por si só, não pode obstar o reconhecimento do privilégio.