Decisão · TJMG

TJMG 0005698-62.2025.8.13.0134

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL DO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO - CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES INFRACIONAIS - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. Suficientemente comprovadas a materialidade, a autoria e a finalidade mercantil do entorpecente, é de rigor a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas, não prosperando a tese de insuficiência probatória frente à firme palavra dos policiais. O princípio da insignificância somente tem aplicação nos casos em que as peculiaridades fáticas denotam que a conduta, apesar de possuir conformidade com a hipótese de incidência abstratamente prevista como crime na lei penal (tipicidade formal), não é capaz de oferecer, sequer, perigo de lesão ao interesse protegido pela expectativa social. A apreensão de munições de uso permitido no mesmo contexto em que foram arrecadadas drogas de natureza variada evidencia que a reprovabilidade social da conduta não é insignificante, circunstância que afasta a aplicação do princípio da bagatela. A valoração negativa dos antecedentes infracionais, como forma de afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado, é excepcional, somente sendo admitida quando demonstrada sua gravidade e sua proximidade com o crime em apuração. V.V. O entendimento jurisprudencial em vigor é no sentido de que a quantidade dos entorpecentes apreendidos, por si só, não é suficiente para obstar a incidência da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. A existência de anotação na folha de antecedentes referente a ato infracional análogo a crime diverso do tráfico de drogas (latrocínio) não permite, isoladamente e sem outros elementos de convicção, presumir a habitualidade ou dedicação do agente à mercancia ilícita, autorizando-se a aplicação da benesse.
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