Decisão · TJMG

TJMG 0000021-60.2023.8.13.0089

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DROGAS (ART. 28, LEI 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA - POSSIBILIDADE - MATERIALIDADE A AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. - A apreensão de drogas de variadas espécies, já fracionadas, aliada à fuga narrada pelos policiais e à contraditoriedade das versões dos réus autoriza a condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ainda que não haja flagrante de comercialização. - A condenação por associação para o tráfico exige prova segura de vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando atuação conjunta em episódio isolado, razão pela qual se mantém a absolvição pelo art. 35 da Lei nº 11.343/06.
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