Decisão · TJMG

TJMG 0012951-54.2023.8.13.0625

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO CIVIL - NÃO CABIMENTO - VÍTIMA INDETERMINADA. - Comprovada a autoria e a materialidade do delito previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição/desclassificação conforme pretendido pela Defesa. - Deve-se reanalisar determinadas circunstâncias judiciais tidas como desfavorável ao réu, quando ausente a justificativa para valorá-las de forma negativa, devendo a pena-base ser reduzida. - O art. 387, IV, do Código de Processo Penal não se aplica ao crime de tráfico de drogas, por ser a vítima indeterminada, tratando-se de toda a coletividade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →