TJMG 0012708-08.2025.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADA - FUNDADAS RAZÕES - LICITUDE DAS PROVAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - RECURSO DESPROVIDO.
- O ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial não configura ilicitude quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime em situação de flagrância, notadamente no caso do tráfico de drogas, cuja natureza legitima a atuação imediata da autoridade policial.
- Constatado que o acesso à residência se deu mediante autorização dos moradores e diante de elementos objetivos que evidenciavam a prática delituosa, afasta-se a alegação de violação de domicílio e de nulidade das provas.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal.
- O benefício do tráfico privilegiado não se aplica ao réu reincidente, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no dispositivo legal.