Decisão · TJMG

TJMG 0012708-08.2025.8.13.0701

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADA - FUNDADAS RAZÕES - LICITUDE DAS PROVAS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - RECURSO DESPROVIDO. - O ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial não configura ilicitude quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime em situação de flagrância, notadamente no caso do tráfico de drogas, cuja natureza legitima a atuação imediata da autoridade policial. - Constatado que o acesso à residência se deu mediante autorização dos moradores e diante de elementos objetivos que evidenciavam a prática delituosa, afasta-se a alegação de violação de domicílio e de nulidade das provas. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal. - O benefício do tráfico privilegiado não se aplica ao réu reincidente, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no dispositivo legal.
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