Decisão · TJMG

TJMG 0003274-03.2021.8.13.0194

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 33 E 35, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - AUTORIA DO TRÁFICO DE DROGAS NÃO DEMONSTRADA - PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SEGUNDO APELO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEFERIDA NA SENTENÇA - DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -Não comprovada de forma inequívoca autoria do delito de tráfico de drogas, cabível a desclassificação do delito para o art. 28 da Lei 11.343/06, por imposição do princípio do "in dubio pro reo". -A competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo tem base constitucional, ex vi do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, e, por ser de ordem material, trata-se de competência absoluta. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. -Para emissão de um juízo condenatório em relação ao delito de associação para o tráfico, é necessária a demonstração plena do vínculo estável e de caráter permanente, especificamente orientado à comercialização de drogas, o que não restou demonstrado nos autos. - Incide, para o réu primário e que não ostenta maus antecedentes, a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que o acusado não integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas, situação que não ficou comprovada nos autos. - O Órgão Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 14.939/2003, inviabilizando a isenção do pagamento das custas processuais, impondo-se, in casu, a manutenção da suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deferida na r. sentença. -O defensor dativo faz jus ao arbitramento de honorários. V.V. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - APREENSÃO DE EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS - Não faz jus à aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado que se dedica à atividades criminosas. (DES.JOSE LUIZ DE MOURA FALEIROS - VOGAL VENCIDO EM PARTE)
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