TJMG 5059497-71.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO APLICADA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO.
- Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação pela conduta tipificada no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no art. 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito.
- Diante da significativa quantidade de droga arrecadada na posse dos acusados, bem como diante do contexto da apreensão das drogas, a redução da pena em 1/2 se mostra adequada.