Decisão · TJMG

TJMG 0103199-97.2021.8.13.0702

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-07publicado em 2025-10-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVAS TELEMÁTICA (WHATSAPP) - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRADITÓRIO DIFERIDO - CADEIA DE CUSTÓDIA - OBSERVÂNCIA - CONHECIMENTO - TRÁFICO - MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Não se considera inepta a denúncia que relata devidamente os fatos, qualifica as partes e classifica os delitos imputados aos denunciados, atendendo, assim, os requisitos legais. - A interceptação telefônica na fase do inquérito policial, em face de seu caráter cautelar e da impossibilidade de sua reprodução em juízo, possui plena validade e eficácia na formação da convicção do juiz, com garantia às partes através do contraditório diferido. - Justificadas as solicitações para as escutas e, da mesma forma, fundamentados seus respectivos deferimentos e prorrogações, não há se falar em nulidade das interceptações telefônicas. - As provas telemáticas extraídas por perícia/extração forense (WhatsApp) são válidas para a formação do convencimento judicial, sob o contraditório diferido, dispensada a degravação integral e a perícia de voz, desde que regularmente autorizadas e documentada a cadeia de custódia. - Não comprovada qualquer irregularidade na coleta de dados nos aparelhos celulares, nem qualquer inconsistência nas perícias, deve ser rejeitada a alegação de quebra da cadeia de custódia. - Inexistindo prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, diante da ausência de apreensão de droga que possa ser vinculada aos réus, devem ser os apelantes absolvidos. - Havendo demonstração de que os acusados estavam associados com outros indivíduos para a prática do crime de tráfico de drogas, conforme prova oral colhida em audiência, relatório de investigação e conversas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos, imperiosa é a condenação pelo delito de associação para o tráfico. - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal, por ser ele o competente para analisar eventual estado de hipossuficiência financeira do agente. V.V. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO -DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE DROGAS COM TODOS OS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO. - Em conformidade com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, para a aferição da materialidade do crime, mostra-se prescindível a apreensão da droga em poder dos integrantes da organização criminosa, se por outros meios ela puder ser demonstrada. - Demonstrada a prática pelo acusado do crime de tráfico de drogas pelo farto acervo probatório, no âmbito de uma organização criminosa, com destaque para as interceptações telefônicas, aliadas à intensa investigação policial, a sua condenação como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 é medida que se impõe. - Em conformidade com a teoria do domínio do fato, comprovada a participação efetiva dos agentes em organização criminosa, voltada para a prática do tráfico, lhes será atribuída, também, a conduta típica do crime de tráfico ilícito de drogas, sem que tenham sido, necessariamente, apreendidos entorpecentes com cada um dos envolvidos (domínio funcional do fato).
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