TJMG 0008360-87.2025.8.13.0525
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADAS - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA APTA A JUSTIFICAR A DILIGÊNCIA POLICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS EM JUÍZO FIRMES E COERENTES - REFORMA DA PENA-BASE - NECESSIDADE.
- O recebimento de informações anônimas de populares, noticiando a prática do tráfico de drogas pelo acusado, bem como a utilização do veículo para o transporte e distribuição de entorpecentes, constitui circunstância objetiva apta a justificar a abordagem policial.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
- Os depoimentos prestados por policiais possuem validade como se quaisquer outras testemunhas fossem sendo, ademais, profissionais preparados para informar os fatos de que participaram.
- Na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser afastada a análise desfavorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias do crime, pois tais elementos já foram considerados para fins de reincidência (antecedentes) ou são inerentes ao tipo penal (lucro fácil no tráfico de drogas) ou carecem de fundamentação idônea.
- Diante do excesso no aumento da pena-base, necessária a retificação, para aplicação em patamar adequado e proporcional.
V.v.: DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CRITÉRIO DE 1/8 DO INTERVALO DA PENA ABSTRATA. RECURSO PARCIALMENTO PROVIDO.
- Nos crimes de tráfico de drogas, a circunstância judicial do comportamento da vítima permanece neutra, uma vez que a vítima é a sociedade/saúde pública.
- A natureza e a quantidade da droga constituem vetor judicial único e devem ser analisadas de forma conjunta, conforme entendimento do c. STJ.
- Nos crimes previstos na Lei de Drogas, incide conjuntamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e os vetores específicos previstos no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, devendo ser adotada a fração de 1/8 do intervalo da pena abstratamente cominada para cada circunstância judicial desfavorável, critério que se revela proporcional e razoável.