Decisão · TJMG

TJMG 0018862-19.2023.8.13.0699

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - NECESSIDADE - DÚVIDAS QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL DAS DROGAS APREENDIDAS EM POSSE DIRETA DO APELANTE (UM PINO DE COCAÍNA) - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE AS DEMAIS DROGAS APREENDIDAS PERTENCIAM AO APELANTE - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Ausentes provas seguras de que as drogas apreendidas em um pasto, de acesso público, pertenciam ao apelante, sendo apreendida em sua posse direta apenas um pino de cocaína, necessária a desclassificação da conduta imputada na denúncia para a prevista no art. 28 da Lei 11.343/06.
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