TJMG 5127637-60.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO
- Sendo o réu primário, possui bons antecedentes e não há provas de que integra organização criminosa ou se dedica a atividades criminosas, deve ser concedido o benefício do tráfico privilegiado.
- A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada para modular a fração de redução do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06) (precedentes).