Decisão · TJMG

TJMG 5127637-60.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - CABIMENTO - Sendo o réu primário, possui bons antecedentes e não há provas de que integra organização criminosa ou se dedica a atividades criminosas, deve ser concedido o benefício do tráfico privilegiado. - A quantidade de drogas apreendidas pode ser utilizada para modular a fração de redução do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06) (precedentes).
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