Decisão · TJMG

TJMG 0012029-18.2025.8.13.0245

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. FLAGRANTE CONFIGURADO. FUNDADAS SUSPEITAS. LEGALIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CREDIBILIDADE. INTENÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - É lícita a busca pessoal quando se pautar em dados concretos indicativos da necessidade da revista pessoal. Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que a substância apreendida não somente lhe pertencia, mas também destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou de desclassificação para posse de drogas para uso próprio. - O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. - O tipo penal trazido pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para sua consumação, a prática de um dos verbos ali previstos, sendo que a mera condição de usuário definitivamente não afasta de per si a de traficante, pois, não raras vezes, coexistem no mesmo indivíduo. - Ainda que o réu fosse dependente químico, tal afirmação, por si só, não autorizaa conclusão de que não estivesse envolvido na traficância ilícita, pois é muito comum a figura do traficante-usuário que comercializa a droga para sustentar seu próprio vício. - Preliminar rejeitada. Recurso não provido. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA. A posse de droga é elementar típica tanto do artigo 28 quanto do artigo 33 da Lei de Drogas. Para condenação pelo crime de crime de tráfico, é necessário que se comprove, também, o dolo mercantil do agente, não sendo suficiente a mera apreensão de droga.
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