Decisão · TJMG

TJMG 0002181-49.2024.8.13.0598

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE MERCANTIL - NÃO COMPROVAÇÃO - DROGA APREENDIDA EM QUARTO DE HOTEL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE COMERCIALIZAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - OBSERVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. - Ausente demonstração de que a pequena quantidade de droga apreendida se destinava ao comércio, não é possível a condenação por tráfico de drogas. - A desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal não é admissível por violação ao princípio da correlação, uma vez que se trata de fato não descrito na denúncia. V.V. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. - Não restando comprovadas a materialidade e a autoria por meio de provas seguras e robustas, inviável é o acolhimento do pleito condenatório por tráfico de drogas. - Não há que se falar em violação ao artigo 384 do Código de Processo Penal ao se desclassificar a conduta praticada pelo acusado, uma vez que não houve modificação dos fatos narrados na denúncia, sendo cabível, diante do contexto dos autos, a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.
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