Decisão · TJMG

TJMG 5012936-10.2025.8.13.0114

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, pelos testemunhos colhidos em juízo, bem como demonstrada a destinação mercantil do material tóxico, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. 2. Inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 37 da Lei de Drogas quando evidenciada atuação integrada à dinâmica do tráfico, com divisão de tarefas e contribuição direta para a prática delitiva.
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