Decisão · TJMG

TJMG 0002356-48.2024.8.13.0079

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - EVIDENTE DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS APREENDIDAS - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DIVERSIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES - READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3 - REESTRUTURAÇÃO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Mantem-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, ante à evidente materialidade e autoria delitiva demonstrada pela prova testemunhal e pela apreensão de quantidade e variedade de drogas fracionadas e prontas para mercancia ilícita. - As circunstâncias da prisão e fuga do apelante ao visualizar a guarnição policial, além da apreensão de variedade de drogas e sua forma de acondicionamento, impedem a desclassificação para a infração do artigo 28, da Lei 11.343/06. - A diversidade, a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos justificam a fixação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em patamar intermediário, qual seja, 1/3 (um terço), em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. V.v. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DE PENA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. Ausente fundamentação concreta para justificar a modulação da fração redutora em razão do tráfico privilegiado, impõe-se a redução da pena em 2/3.
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