Decisão · TJMG

TJMG 5050907-08.2025.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE EVIDENCIADA - CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE ARMA E A CORRUPÇÃO ATIVA - INAPLICABILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSOS NÃO PROVIDO. - Não é inepta a denúncia que observa os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente o contexto fático, a dinâmica delitiva e a participação atribuída a cada denunciado, de modo a viabilizar o pleno exercício da ampla defesa. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelo APFD, boletim de ocorrência, autos de apreensão, laudos periciais e pela prova oral colhida em juízo, inviável a absolvição dos apelantes quanto ao crime de tráfico de drogas. - Configura-se o delito de associação para o tráfico quando o conjunto probatório revela vínculo estável e permanente entre os agentes, com divisão de tarefas, utilização de mais de um imóvel, veículo destinado à logística do transporte e estrutura organizada para guarda, preparo e distribuição de entorpecentes. - Mantém-se a condenação de um dos apelantes pelos crimes do art. 16 da Lei 10.826/03 e do art. 333 do Código Penal quando a posse da arma e das munições é autônoma e antecedente à posterior oferta de vantagem indevida aos policiais, inviabilizando o reconhecimento da consunção. - Inaplicável a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando a prova revela dedicação a atividades criminosas, notadamente pela comprovação da associação para o tráfico, pela quantidade e variedade das drogas apreendidas e pelo contexto organizado da atuação delitiva. - Mantidas as penas, os regimes prisionais e o indeferimento dos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prisão domiciliar e demais pleitos subsidiários, ausente qualquer ilegalidade ou desproporção no édito condenatório. - Recursos não providos. V.V.P APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO , CORRUPÇÃO ATIVA - RECURSOS DEFENSIVOS - 1° APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - 2° APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - 3° APELANTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. Inexistindo provas seguras de que os acusados estavam associados de forma estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, impossível sua condenação no crime de associação. Viável a concessão do tráfico privilegiado ao primeiro e segundo apelante, quando preenchidos os requisitos legais do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, com a consequente aplicação do regime aberto e posterior substituição da pena por restritivas de direitos. Em relação ao terceiro apelante, sendo vasta a quantidade de droga apreendida e havendo outras provas da dedicação ao tráfico, não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
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