TJMG 5212792-65.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - VEDAÇÃO LEGAL. - A regra do privilégio no tráfico de drogas não incide se dos autos há elementos indicando que a agente dedicava-se à traficância. Aludida minorante somente deve ser reconhecida àqueles que, na eventualidade, foram flagrados em atitudes inerentes ao tipo penal do tráfico de drogas de forma única. V.V.: - Sendo o acusado primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, impossível a exclusão do benefício concedido pelo d. Sentenciante da causa especial de redução da pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado".