Decisão · TJMG

TJMG 0000075-33.2024.8.13.0528

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DOS AGENTES NOS TERMOS DA DENÚNCIA - INVIABILIDADE - DÚVIDA RELEVANTE ACERCA DA AUTORIA DELITIVA QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS PARA O ACUSADO ABSOLVIDO - IN DUBIO PRO REO - CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESCABIMENTO - DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO - INVIABILIDADE - REMESSA DOS AUTOS À PGJ PARA AVALIAÇÃO DE ANPP - NECESSIDADE. 1. Remanescendo dúvidas relevantes acerca da prática de tráfico de drogas atribuída a um dos apelados, a manutenção da solução absolutória deve prevalecer em atenção ao princípio in dubio pro reo. 2. Não tendo sido suficientemente comprovado o vínculo associativo, sequer a coatoria, necessária a manutenção da absolvição dos réus quanto ao delito de associação ao tráfico. 3. Não tendo ficado comprovada a dedicação do acusado a atividades criminosas, bem como estando presentes os demais requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, deve ser mantida a causa de diminuição reconhecida em seu favor. 4. Diante da incidência da minorante do tráfico, afigura-se necessária, já que preenchidos, à princípio, os requisitos objetivos exigidos, a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para que, em observância às teses firmadas pelo Pretório Excelso no julgamento do HC 185.913 DF, avalie a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal.
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