Decisão · TJMG

TJMG 5005516-83.2025.8.13.0362

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS - APREENSÃO DE DROGAS FRACIONADAS E BALANÇA DE PRECISÃO - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - LIMITAÇÃO DA REDUÇÃO À PENA MÍNIMA COMINADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Os depoimentos de policiais militares, quando coerentes, harmônicos e em consonância com os demais elementos de prova, constituem meio idôneo para embasar a condenação. - A apreensão de drogas de naturezas diversas, fracionadas em porções individualizadas, associada à presença de instrumento típico do tráfico e ao contexto da abordagem, evidencia a destinação mercantil do entorpecente e justifica a condenação, sendo afastada a tese de uso pessoal. - Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado diante da existência de condenação anterior, que afasta os bons antecedentes, requisito essencial do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. - Na dosimetria do crime de tráfico de drogas, a confissão parcial ou qualificada deve ser valorada como atenuante quando o acusado admite circunstâncias fáticas relevantes para a imputação, ainda que negue a finalidade mercantil do entorpecente. - Reconhecida a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, devendo a reprimenda ser limitada ao piso cominado ao delito.
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