TJMG 0009609-87.2024.8.13.0079
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA - MONITORAMENTO PRÉVIO - DROGAS FRACIONADAS - DIVISÃO DE FUNÇÕES - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - CAUSA DE AUMENTO - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - INCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS CAUSADOS PELA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - EXAME PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Demonstrado, por meio do monitoramento policial prévio, de denúncia antecedente e da abordagem realizada em ponto conhecido pelo comércio ilícito, que os acusados atuavam conjuntamente na mercancia de drogas, confirma-se a condenação pelo delito de tráfico.
- Apreendidos pinos de cocaína, pedras de crack e numerário com parte dos envolvidos, além de localizado o restante do material em local indicado durante a diligência, evidencia-se a destinação mercantil da droga.
- Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, quando coerentes entre si e em consonância com os demais elementos coligidos, constituem meio idôneo de prova e amparam o decreto condenatório.
- Comprovado que adolescentes participavam da empreitada criminosa, portando parte da droga e valores oriundos da traficância, caracteriza-se a causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei de Drogas.
- A indenização prevista no art. 387, IV do CPP deve ser aplicada somente nos crimes em que é possível a individualização da vítima, o que não se verifica no delito de tráfico de drogas, em que a vítima é a saúde pública.
- O pedido de isenção do pagamento das custas demanda aferição da condição financeira do condenado e deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal.