TJMG 5282199-61.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 37 DA LEI 11.343/06 - FUNÇÃO DENOMINADA DE "OLHEIRO" DO TRÁFICO - COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO -POSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO DEDICADO AO TRÁFICO DE DROGAS.
-Para caracterização do crime de colaboração para o tráfico de drogas, não basta que o agente exerça função de informante para a prática de tráfico de drogas, é necessário que ele esteja a serviço de um "grupo, organização ou associação" voltada ao comércio de entorpecentes.
V.V. - Comprovado que o agente, com o uso de rádio comunicador auxiliou a fuga de traficantes, deve ser mantida sua condenação nas sanções do art. 37 da Lei 11.343/06, ficando afastado o pleito absolutório. - Para a configuração do delito descrito no art. 37 da Lei 11.343/06, não é necessário que se tenha, concretamente, a determinação de um específico grupo, associação ou organização, a quem a conduta descrita no tipo penal é destinada.