TJMG 0105494-02.2025.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 C/C ART.40, III, DA LEI 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO
- Confirmada autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas praticado nas dependências de estabelecimento prisional, independente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe, da Lei 11.343/06. O fato do réu ser usuário de drogas, por si só, não afasta a prática do delito de tráfico, se comprovada no conjunto probatório apresentado. Está demonstrada a finalidade mercantil se a ré entra com droga no presídio, escondida nas suas partes íntimas, e as entrega ao réu, que foi abordado dolando a droga para dividir em pequenas porções que seriam comercializadas.
V.v. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO DE 1/8 DO INTERVALO DA PENA ABSTRATA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
A fixação da pena-base segundo a fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, para cada circunstância judicial negativa, constitui critério legítimo e proporcional, inserido na discricionariedade vinculada do julgador.