TJMG 0006443-03.2024.8.13.0223
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA - PEDIDO PREJUDICADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE.- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo, ainda, que se falar em desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo pessoal. - Se a pena do crime de tráfico de drogas já foi fixada no mínimo previsto para o tipo penal, resta prejudicado o pedido de redução da reprimenda do réu. - Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, em razão do quantum de reprimenda imposta ao réu, nos termos do art. 33, §2º, 'b', do Código Penal.