Decisão · TJMG

TJMG 5096574-17.2025.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DESLCASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantem-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas porque comprovada a materialidade e autoria delitiva, notadamente diante dos depoimentos uníssonos e coerentes dos policiais militares e da apreensão de quantidade significante de drogas. Confirmadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, independentemente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe aos acusados, não sendo caso da desclassificação para o delito do art. 28, da Lei 11.343/06. Não se aplica a teoria da "perda de uma chance probatória" quando há, nos autos, elementos suficientes capazes de comprovar a autoria e a materialidade do crime.
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