Decisão · TJMG

TJMG 0012062-28.2023.8.13.0261

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Inexistindo provas inequívocas de que a droga apreendida em poder do acusado era destinada à traficância ilícita, e havendo, lado outro, evidências de que ele era usuário de substância entorpecente, a desclassificação da conduta ilícita praticada pelo réu, da prevista no art. 33 para a capitulada no art. 28, ambos da Lei 11.343/06, é medida imperativa. V. V. TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO - OBSERVÂNCIA. A exordial acusatória descreve apenas o crime de tráfico de drogas, não fazendo alusão à conduta relacionada à posse de droga para consumo próprio. Dessa forma, deve ser observado o principio da correlação, sendo absolvido o acusado e não desclassificada sua conduta.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →