TJMG 0002219-38.2024.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. PALAVRA FIRME DOS POLICIAIS. EXISTÊNCIA DE NOTÍCIAS PRÉVIAS DA PRÁTICA DO TRÁFICO PELO RÉU. RECURSO DESPROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR.
- Tendo sido legítima a entrada dos policiais militares na residência do apelante, precedida de fundadas razões que indicavam a ocorrência de flagrante delito, tais como denúncias prévias de tráfico envolvendo o acusado e tentativa de evasão no momento da abordagem policial, inexiste falar em nulidade da busca domiciliar, mister por ter sido realizada mediante o consentimento válido e voluntário do morador e de sua genitora, sendo a autorização documentalmente registrada em vídeo, afastando qualquer alegação de coação.
- A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas encontram-se robustamente comprovadas, não apenas pelos laudos periciais que atestaram a natureza e quantidade das substâncias entorpecentes, mas também pelos depoimentos coesos e harmônicos dos policiais militares, pela confissão informal do apelante gravada em vídeo e pelas circunstâncias objetivas da apreensão, incluindo a variedade e a forma de acondicionamento das drogas em porções individualizadas.
- A tese de desclassificação para o delito de uso próprio não prospera, diante da análise dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Drogas, que revelam a destinação mercantil das substâncias, notadamente pela prévia existência de denúncias de tráfico "delivery" realizadas pelo apelante e a forma de embalagem da droga, indicando a intenção de comercialização.
- Recurso conhecido e desprovido, rejeitada a preliminar.