Decisão · TJMG

TJMG 5201526-47.2025.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE. - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas a partir das provas documentais e testemunhais constantes dos autos, rejeita-se o pedido de absolvição. - O depoimento dos policiais militares possui grande importância na elucidação do delito de tráfico de drogas, não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo, o que não se demonstrou no presente caso.
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