TJMG 0246780-03.2018.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA - VALORAÇÃO NEUTRA - READEQUAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe.
2. Indevidamente valorada como negativa a quantidade de drogas, impõe-se sua correção, com a consequente readequação da pena.
3. Não preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, revela-se inviável a aplicação do tráfico privilegiado.
4. Recurso parcialmente provido.