Decisão · TJMG

TJMG 0246780-03.2018.8.13.0145

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA - VALORAÇÃO NEUTRA - READEQUAÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe. 2. Indevidamente valorada como negativa a quantidade de drogas, impõe-se sua correção, com a consequente readequação da pena. 3. Não preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, revela-se inviável a aplicação do tráfico privilegiado. 4. Recurso parcialmente provido.
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