Decisão · TJMG

TJMG 5000995-64.2025.8.13.0049

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES. FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E APREENSÃO ARMA DE FOGO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CRIME APENADO COM DETENÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME. NECESSIDADE. 1. A sentença que analisa as provas de forma fundamentada e opta por valorar uma delas não é carente de fundamentação. 2. Não ocorre nulidade, por violação de domicílio, quando presente a justa causa para realização das buscas, e por se tratar de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas e da posse ilegal de arma de fogo ou munições. 3. O indeferimento de testemunhas é ato discricionário do Juízo, pode indeferir as provas que entende meramente protelatórias ou que não interferem no fato em si. 4. Comprovadas a materialidade, a autoria e a tipicidade do crime de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo e munições pelos firmes depoimentos dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos probatórios, afigura-se impossível a absolvição, bem como a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de posse para consumo próprio. 5. Inaplicável a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, diante da quantidade de drogas apreendidas, do fracionamento para venda e da apreensão de arma de fogo, indicativos de dedicação à atividade criminosa. 6. Crime apenado com detenção, com pena inferior a 4 anos, agente primário e balizas judiciais favoráveis, deve iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
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