TJMG 0065227-85.2024.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - ART. 37 DA LEI 11.343/06 - COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - ALERTA A AGENTES REUNIDOS EM CONCURSO EVENTUAL PARA A REALIZAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - CONDUTA TÍPICA - DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de colaboração com o tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- Comprovada a colaboração do acusado, como informante, com grupo destinado à prática do tráfico de drogas, configurado está o delito previsto no art. 37, da Lei 11.343/06, abrangendo o termo "grupo" a reunião de pessoas em concurso eventual para a realização da traficância.
v.v. - Para a caracterização do crime de colaboração para o tráfico de drogas, não basta que o agente exerça função de informante para a prática de tráfico de drogas, é necessário que ele esteja a serviço de um "grupo, organização ou associação" voltada ao comércio de entorpecentes.