Decisão · TJMG

TJMG 1250323-35.2019.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-28publicado em 2024-08-28
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente pela prova testemunhal produzida, restando ainda demonstrada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos, a manutenção da condenação é medida que se impõe. v.v. - Se as provas constantes dos autos deixam dúvida quanto à vinculação de um dos apelantes às drogas arrecadadas, imperiosa a absolvição desse pelo delito de tráfico, por força do princípio 'in dubio pro reo'.
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