Decisão · TJMG

TJMG 0012975-37.2024.8.13.0079

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ARTEFATO BÉLICO NÃO RELACIONADO DIRETAMENTE AO TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE NÃO EVIDENCIADA - CRIMES AUTÔNOMOS CONFIGURADOS - PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO PRESERVADO - RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS, PARTE DELAS DE ALTO PODER LESIVO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (PARCIAL) - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO - NOVO ENUNCIADO DA SÚMULA 630 STJ (TEMA 1194) - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - RÉU QUE CLARAMENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS AO ESTADO - INVIABILIDADE. - A jurisprudência do Colendo STJ consolidou entendimento de que a absorção do crime de porte e/ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso de crimes, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita, o que não se mostrou o caso dos autos. - A apreensão de relevante quantidade de drogas, a maior parte de alto poder lesivo, demonstra maior reprovação da conduta do agente, recomendando a exasperação da pena-base pela circunstância judicial específica do art. 42, da Lei 11.343/06. - - Com o recente julgamento do Tema 1194, o enunciado da Súmula 630 do STJ foi revisado, agora prevendo que "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena". - Comprovado que o acusado se dedica a atividades criminosas, é vedado o reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas. - Na hipótese de crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, que têm como vítima a coletividade como um todo, inviável a fixação de pagamento de indenização ao Estado, pois impossível se mensurar a extensão do dano causado pelas condutas. VV.: - Verificado que o agente foi flagrado portando arma de fogo no mesmo contexto fático em que praticava o delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06. -Diante do princípio da especialidade, a norma específica da Lei de Drogas afasta a aplicação do tipo geral previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, devendo o delito de posse ilegal de arma de fogo ser absorvido pela majorante, quando o armamento é utilizado como instrumento de intimidação ou proteção da atividade de traficância.
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