TJMG 5004538-74.2022.8.13.0342
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS -AQUISIÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA REVENDA EM OUTRA LOCALIDADE - DILIGÊNCIA POLICIAL - ENTREGA INTERCEPTADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO - CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO PELO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- O agente que encomenda porção de substância entorpecente a ser transportada para outra localidade, a despeito do insucesso da empreitada criminosa, responde pelo delito de tráfico de drogas, não havendo se falar em atipicidade da conduta.
- Prevalece a decisão de que a configuração do crime de tráfico dispensa a apreensão da droga em poder do acusado, bem como prescinde da efetiva tradição da mercadoria ilícita ao destinatário, bastando o ajuste prévio entre os agentes, a fim de se ter consumada a conduta delitiva do art. 33, "caput", da Lei n. 11.343/06, como no caso.
Vv. - A conduta da "mula" do tráfico que não chega sequer a receber as drogas para realizar o transporte constitui ato preparatório do crime de tráfico de entorpecentes, na modalidade "transportar", tornando o fato atípico.
- Não perpetrada a entrega da droga ao destinatário, há, em relação a ele, apenas atos preparatórios, restando impunível sua conduta.