Decisão · TJMG

TJMG 5151165-60.2024.8.13.0024

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-18publicado em 2025-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - BUSCA PESSOAL - ADMISSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA - PROVA LÍCITA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - DROGA DIVIDIDA EM PORÇÕES DISTINTAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA DO TRÁFICO DE DROGAS. - É lícita a prova se houve justa causa para a abordagem pessoal do réu, que não decorreu de impressões subjetivas, mas sim por ele se encontrar em local conhecido como sendo ponto de tráfico, ter empreendido fuga ao avistar a viatura policial, tendo ainda se desvencilhado de uma sacola contendo drogas enquanto era perseguido pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante. - Comprovado, seguramente, pelos depoimentos policiais, aliados a outros elementos de prova, o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas na posse do acusado, sua condenação pela prática do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, merece ser preservada, não havendo espaço para a absolvição. - Comprovado pelos elementos constantes dos autos que o réu vem se dedicando ao tráfico de drogas desde a sua menoridade, deve ser afastada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06.
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