TJMG 5151165-60.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - BUSCA PESSOAL - ADMISSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA - PROVA LÍCITA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - DROGA DIVIDIDA EM PORÇÕES DISTINTAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA DO TRÁFICO DE DROGAS.
- É lícita a prova se houve justa causa para a abordagem pessoal do réu, que não decorreu de impressões subjetivas, mas sim por ele se encontrar em local conhecido como sendo ponto de tráfico, ter empreendido fuga ao avistar a viatura policial, tendo ainda se desvencilhado de uma sacola contendo drogas enquanto era perseguido pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante.
- Comprovado, seguramente, pelos depoimentos policiais, aliados a outros elementos de prova, o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas na posse do acusado, sua condenação pela prática do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, merece ser preservada, não havendo espaço para a absolvição.
- Comprovado pelos elementos constantes dos autos que o réu vem se dedicando ao tráfico de drogas desde a sua menoridade, deve ser afastada a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06.