TJMG 0000608-63.2025.8.13.0105
PENALEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO APELANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SEGUNDO APELANTE. RECURSOS PROVIDOS.
- A ausência de prova judicializada que vincule diretamente o acusado às drogas apreendidas impõe a absolvição por insuficiência probatória.
- O reconhecimento do tráfico privilegiado constitui direito subjetivo do réu quando presentes os requisitos legais, sendo vedado seu afastamento com base em presunções ou processos em curso.
- A escolha da fração de redução do tráfico privilegiado pode considerar a natureza e diversidade das drogas, desde que não valoradas em fase anterior da dosimetria.