Decisão · TJMG

TJMG 0000608-63.2025.8.13.0105

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-20
PENAL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO APELANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SEGUNDO APELANTE. RECURSOS PROVIDOS. - A ausência de prova judicializada que vincule diretamente o acusado às drogas apreendidas impõe a absolvição por insuficiência probatória. - O reconhecimento do tráfico privilegiado constitui direito subjetivo do réu quando presentes os requisitos legais, sendo vedado seu afastamento com base em presunções ou processos em curso. - A escolha da fração de redução do tráfico privilegiado pode considerar a natureza e diversidade das drogas, desde que não valoradas em fase anterior da dosimetria.
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